
Mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência é um direito garantido por lei, mas ainda pouco conhecido por grande parte dos brasileiros. A portabilidade de carências, regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), permite que beneficiários troquem de operadora de saúde com segurança e continuidade no atendimento.
Neste artigo, você vai entender como funciona a portabilidade de carências, quais são as regras atualizadas em 2025 e como aproveitar essa alternativa para buscar um plano melhor — seja por insatisfação, mudança de cidade, reajustes abusivos ou por busca de melhor custo-benefício.
A portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os períodos de carência, ou seja, aquele tempo de espera para utilizar determinados serviços após a contratação.
Por isso, esse direito é válido para contratos regulamentados pela ANS, ou seja, aqueles firmados a partir de 02 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Com isso, pode ser aplicado tanto a planos individuais quanto coletivos por adesão ou empresariais, com algumas condições específicas.
A portabilidade está disponível para beneficiários de planos de saúde com cobertura médico-hospitalar com ou sem obstetrícia. Sendo assim, as condições básicas para ter direito à portabilidade de carências são:
No entanto, vale destacar que, desde 2019, não é mais necessário que os planos sejam da mesma operadora, e a análise de compatibilidade é feita automaticamente por um sistema da ANS.
A ANS disponibiliza o sistema Guia ANS de Planos de Saúde, que permite consultar quais planos são compatíveis com o seu, considerando cobertura, faixa de preço e segmentação. Dessa forma, após a escolha, o processo deve seguir os seguintes passos:
Dessa forma, se tudo estiver correto, a nova operadora não poderá exigir novas carências.
Existem situações em que a ANS garante a chamada portabilidade especial, mesmo que os prazos mínimos não tenham sido cumpridos. Alguns exemplos:
Nestes casos, o beneficiário tem até 60 dias a partir do cancelamento para exercer o direito.
Com o aumento nos custos dos planos de saúde, a portabilidade se torna uma alternativa inteligente para quem deseja manter a qualidade do atendimento e reduzir os gastos. Além disso, em muitos casos, é possível trocar de plano e acessar redes hospitalares melhores, incluir dependentes ou ajustar a cobertura conforme o momento de vida.
Por isso a liberdade de escolha é um dos pilares dessa norma da ANS, fortalecendo o consumidor diante de reajustes abusivos, mudanças na rede credenciada ou insatisfação com o serviço.
Embora a portabilidade de carências seja um direito garantido por lei, o processo pode gerar dúvidas — especialmente na análise de compatibilidade e no envio da documentação correta. Por isso, contar com o suporte de uma corretora especializada faz toda a diferença.
A JCL Corretora de Seguros atua com foco consultivo e te ajuda a encontrar o plano ideal, compara diferentes operadoras e garante total segurança e agilidade na sua portabilidade. Com isso, nossos especialistas acompanham todo o processo, esclarecem dúvidas e cuidam da parte burocrática para que você apenas usufrua do seu novo plano.
A portabilidade de carências é uma ferramenta poderosa para quem busca mais autonomia e equilíbrio financeiro no cuidado com a saúde. Dessa forma, se você está insatisfeito com seu plano atual, enfrenta reajustes elevados ou busca uma rede mais completa, trocar de plano com portabilidade é uma opção segura, garantida por lei e mais acessível do que parece.
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