Talvez você nem perceba, mas quando contrata um seguro — seja do carro, da casa ou da empresa — está aceitando regras que, até pouco tempo atrás, vinham de leis criadas há décadas. 

A boa notícia é que isso mudou. A Nova Lei de Seguros, também chamada de Marco Legal dos Seguros, foi criada justamente para atualizar essas regras e deixar a relação entre você e a seguradora mais clara, justa e equilibrada.

Publicada no fim de 2024, a nova lei passa a valer em dezembro de 2025. Até lá, as seguradoras estão se adaptando, mas desde já vale entender o que muda, porque essas alterações impactam diretamente quem contrata um seguro — ou pensa em contratar.

Na prática, a ideia é simples: menos letra miúda, mais transparência e mais segurança para o segurado. Veja a seguir as principais mudanças. 

Mais transparência nos contratos de seguro

Uma das principais novidades é a prevalência do clausulado mais favorável ao segurado em caso de divergência entre a apólice entregue e o produto protocolado pela seguradora junto à SUSEP. Isso significa que, se houver conflito de interpretação, o consumidor passa a ter mais proteção contratual.

Além disso, os contratos passam a exigir descrição detalhada dos documentos necessários para regulação e liquidação de sinistros, evitando surpresas no momento em que o segurado mais precisa.

Prazo maior e justificativa obrigatória para recusa do seguro

Hoje, muitas seguradoras contam com prazos distintos para aceitar ou recusar uma proposta. Com a nova lei, isso muda.

A seguradora terá até 25 dias corridos para comunicar a recusa de qualquer proposta de seguro, independentemente do tipo de produto, e essa recusa deverá ser expressamente justificada ao proponente.

Esse ponto traz mais previsibilidade para o consumidor, que deixa de ficar indefinidamente sem resposta após solicitar um seguro.

Agravamento de risco: diferença clara entre dolo e culpa

Outro avanço importante está na forma como a lei trata o agravamento do risco — situações em que o segurado altera o risco originalmente contratado.

Agora, a lei diferencia claramente:

  • Dolo: quando o segurado omite ou age de má-fé, ele perde o direito à indenização.
  • Culpa: quando não há intenção, o segurado pode ser obrigado a pagar a diferença de prêmio ou, em casos extremos, ter a cobertura encerrada.

Essa distinção evita punições automáticas e traz mais justiça na análise dos casos.

Aviso de sinistro passa a exigir postura ativa do segurado

Com a nova legislação, o segurado passa a ter um papel mais ativo após um sinistro. Ele deve:

  • Tomar medidas para evitar ou reduzir os danos;
  • Avisar a seguradora prontamente, por qualquer meio válido;
  • Fornecer informações sobre causas e consequências do evento, sempre que solicitado

Dessa forma, o descumprimento doloso pode levar à perda do direito à indenização. Por outro lado, o descumprimento culposo pode gerar responsabilidade proporcional ao prejuízo causado à seguradora.

Despesas de salvamento passam a ter cobertura própria

Uma mudança considerada inovadora é o tratamento das despesas de salvamento. A nova lei determina que gastos feitos para evitar um sinistro iminente ou reduzir seus efeitos devem ser pagos pela seguradora, sem reduzir o valor da indenização principal, desde que respeitado o limite contratado

Ou seja, na prática, isso beneficia o segurado em situações emergenciais, como ações rápidas para conter um incêndio, vazamento ou alagamento.

Regras mais claras para regulação e pagamento do sinistro

A Nova Lei estabelece prazos máximos bem definidos:

  • Regulação do sinistro: até 30 dias, podendo chegar a 120 dias em casos complexos;
  • Liquidação (pagamento): até 30 dias após o reconhecimento da cobertura, também com possibilidade de extensão em situações específicas

Se a seguradora não se manifestar dentro do prazo, pode perder o direito de recusar o sinistro, desde que toda a documentação exigida tenha sido corretamente apresentada.

Multa para atraso no pagamento da indenização

Caso a seguradora atrase o pagamento da indenização sem justificativa válida, além de juros e correção monetária, a nova lei prevê multa de 2% sobre o valor devido.

Por isso, esse ponto reforça a proteção ao consumidor e estimula maior eficiência das seguradoras.

Mudança no prazo de prescrição favorece o segurado

Antes, o prazo de prescrição de um ano começava a contar a partir da ocorrência do sinistro. Agora, ele passa a valer a partir da ciência formal da recusa expressa e motivada da seguradora, o que amplia o tempo para o segurado buscar seus direitos.

Quando a nova lei começa a valer?

Apesar de já estar publicada, a Lei nº 15.040/2024 entra em vigor somente em dezembro de 2025 e não se aplica retroativamente a contratos firmados antes dessa data.

Até lá, a SUSEP ainda editará normas complementares, e as seguradoras precisarão adequar produtos, clausulados e processos.

O que muda na prática para quem contrata seguro?

Em resumo, o novo Marco Legal dos Seguros traz:

  • Mais transparência nos contratos
  • Prazos mais claros e previsíveis
  • Maior proteção ao segurado
  • Regras mais equilibradas entre direitos e deveres
  • Mais segurança jurídica em caso de sinistro

Como a JCL Seguros pode ajudar

A JCL Corretora acompanha de perto todas as mudanças regulatórias do mercado e orienta seus clientes sobre como essas novas regras impactam seguros residenciais, automotivos, empresariais e de vida.

Além disso, a equipe auxilia na análise de apólices, interpretação de cláusulas e escolha das coberturas mais adequadas — sempre com foco em transparência, proteção e tranquilidade.

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