A busca por procedimentos estéticos vem crescendo ano após ano no Brasil. Dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS) colocam o país entre os líderes mundiais em número de cirurgias plásticas realizadas, com destaque para procedimentos como rinoplastia, prótese de silicone e harmonização facial. Em meio a essa tendência, surge uma dúvida recorrente: o plano de saúde cobre cirurgia plástica?

Apesar da popularidade, muitos brasileiros ainda desconhecem seus direitos e as regras da ANS sobre cobertura desses procedimentos. Neste artigo, você vai entender quando a cirurgia plástica é coberta pelo plano de saúde, quais são os casos permitidos e o que fazer quando é preciso recorrer a um atendimento particular.

A diferença entre cirurgia plástica estética e reparadora

Antes de tudo, é essencial compreender dois conceitos fundamentais sobre os tipos de cirurgia plástica. De um lado, temos a cirurgia plástica estética, cujo objetivo principal é modificar a aparência física conforme o desejo do paciente. Nesse grupo, estão procedimentos como rinoplastia puramente estética, lipoaspiração e harmonização facial — todos com foco na aparência e autoestima.

Do outro lado, encontramos a cirurgia plástica reparadora, voltada para corrigir deformidades congênitas ou adquiridas que afetam diretamente a saúde ou a funcionalidade do corpo. Entre os exemplos mais comuns estão a reconstrução mamária após tratamento contra o câncer, a cirurgia para correção de fissura labiopalatina e a retirada de excesso de pele após grandes perdas de peso, como no caso de pacientes bariátricos.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados, por lei, a cobrir os custos de cirurgias plásticas reparadoras desde que haja indicação clínica documentada — conforme a Resolução Normativa nº 557/2022

Portanto, mesmo que o paciente deseje uma cirurgia estética, é importante entender que a cobertura depende do impacto funcional ou da recomendação médica. Procedimentos exclusivamente estéticos, em geral, não são cobertos, a menos que estejam relacionados a questões psicológicas graves ou impliquem riscos à saúde mental ou física do beneficiário.

Dados que reforçam o impacto

Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), o Brasil realiza cerca de 1,9 milhão de cirurgias plásticas por ano, sendo 60 % estéticas e 40 % reparadoras. Além disso, a reconstrução mamária é o procedimento reparador mais solicitado: só em 2023 foram mais de 32 mil casos (SBCP). Isso mostra que a demanda por acesso via convênio é significativa e crescente.

Os principais procedimentos cobertos pelos convênios

Embora a lista possa variar entre operadoras, o Rol de Procedimentos da ANS inclui:

  1. Reconstrução mamária pós‑mastectomia (código TUSS 30205063).
  2. Cirurgia pós‑bariátrica para remoção de excesso de pele (dermolipectomia).
  3. Correção de fissura labiopalatina.
  4. Reconstrução de orelha em abano em crianças, quando há impacto psicossocial.
  5. Correções funcionais de obstrução nasal (rinoseptoplastia funcional).

Portanto, se o médico comprovar necessidade clínica — e se o procedimento estiver no Rol ou em diretriz técnica — o plano deve cobrir, inclusive internação, honorários e materiais.

Procedimentos como prótese de silicone estética, lipo HD, rinoplastia puramente estética e harmonização facial ficam fora da cobertura obrigatória. Consequentemente, o paciente precisa pagar particular ou aderir a upgrades de plano que ofereçam reembolsos.

Contudo, alguns planos premium oferecem reembolso parcial para cirurgias estéticas, mediante franquia anual. Exemplos incluem:

  • SulAmérica Prestige – reembolsa até R$ 20 mil por cirurgia estética (tabela 2025);
  • Bradesco Saúde Top Nacional – reembolso até R$ 30 mil por procedimento;
  • Omint Premium – valor de reembolso variável conforme negociação.

Passo a passo para solicitar cobertura

  1. Consulte um cirurgião credenciado e obtenha laudo demonstrando indicação clínica.
  2. Anexe exames que justifiquem a necessidade (por exemplo, dores lombares em gigantomastia).
  3. Protocole o pedido na operadora com CID e código TUSS.
  4. Acompanhe o prazo – a ANS prevê resposta em até 21 dias. Caso negue, é possível recorrer (Resolução Normativa  nº 424).

Como escolher um plano que cubra cirurgias plásticas

Embora todos os planos regulamentados cubram cirurgias reparadoras, apenas os de categorias premium ou com reembolso oferecem suporte para cirurgias estéticas. É aí que a consultoria especializada faz diferença:

  • Análise de perfil financeiro;
  • Verificação de rede credenciada;
  • Simulação de reembolso;
  • Avaliação de upgrades sem carência (portabilidade).

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