Atestado sem CID continua sendo, em regra, um atestado válido. A decisão da 5ª Turma do TST divulgada em outubro de 2026 negou indenização a uma trabalhadora que teve faltas descontadas por entregar atestados sem o código da doença, mas não transformou a exigência da CID em regra para todas as empresas. Para quem cuida de pessoas e de custos, a pergunta que realmente importa é outra: como reduzir faltas sem precisar conhecer o diagnóstico de ninguém.

A notícia circulou rápido entre gestores e profissionais de RH, e muita gente leu a manchete como um “agora pode”. Não é bem assim. Vale entender o caso com calma antes de mudar qualquer política interna.

O que o TST decidiu sobre atestado sem CID

O caso envolve uma auxiliar de limpeza de Santa Catarina. Entre setembro e novembro de 2023, ela apresentou três atestados que somavam 16 dias de repouso. Os documentos estavam assinados pelos médicos, mas não traziam a CID (Classificação Internacional de Doenças). A convenção coletiva da categoria exigia o código para abonar a falta, e a empresa descontou os dias.

A trabalhadora pediu indenização por danos morais, alegando violação da intimidade e da Lei Geral de Proteção de Dados. A 5ª Turma do TST manteve a negativa por um motivo central: ela não demonstrou nenhuma exposição concreta dos seus dados de saúde. Na sessão, os ministros citaram o Tema 1.046 do STF, que reconhece a força das normas coletivas negociadas entre sindicatos e empresas, e o combate a atestados falsos como justificativa da cláusula.

Um detalhe importante ficou de fora da maioria das manchetes: o pedido de devolução dos valores descontados não chegou a ter o mérito analisado. O recurso não preencheu os requisitos processuais para isso. Ou seja, o tribunal não disse com todas as letras que o desconto era correto. Disse que não havia dano moral provado naquele caso.

Por que a decisão não é carta branca para as empresas

1. O próprio TST já decidiu no sentido contrário

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, que julga justamente a validade de cláusulas negociadas, já anulou normas coletivas que exigiam a CID nos atestados. O entendimento foi de que a exigência obriga o trabalhador a revelar seu estado de saúde e fere o direito à intimidade previsto na Constituição. Uma decisão de Turma não apaga esse histórico. O tema segue em disputa.

2. O médico só coloca a CID no atestado em situações específicas

A Resolução CFM 2.381/2024 define que o diagnóstico só aparece no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente. Nesse último caso, a autorização precisa constar no documento. Na prática, a empresa pode até exigir o código por norma coletiva, mas o médico não é obrigado a fornecê-lo sem o consentimento do paciente.

3. Dados de saúde são sensíveis pela LGPD

A LGPD classifica informações de saúde como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), com regras próprias no art. 11. O “legítimo interesse” da empresa, que funciona para outros dados, não aparece como hipótese autônoma para dados sensíveis. Isso significa que coletar, guardar e circular a CID exige base legal clara, finalidade definida e controle rigoroso de quem acessa. Receber um atestado não autoriza repassar o diagnóstico para o gestor da área.

4. Sem cláusula na convenção, não há base

No caso julgado, a exigência estava prevista na norma coletiva da categoria. Uma empresa que não tem essa previsão e decide, por conta própria, recusar atestado sem CID está em um terreno bem mais frágil.

O que a decisão dizO que a decisão não diz
Não houve dano moral porque a trabalhadora não provou exposição dos dadosQue toda empresa pode recusar atestado sem CID
Normas coletivas têm peso, conforme o Tema 1.046 do STFQue o desconto salarial foi considerado correto no mérito
A cláusula daquela categoria foi considerada no julgamentoQue o médico passa a ser obrigado a informar o diagnóstico
Vale para aquele processoQue o entendimento está pacificado no TST

O problema real por trás do atestado sem CID: absenteísmo

Ninguém briga por atestado sem CID à toa. Por trás dessa discussão existe uma dor muito concreta: faltas não programadas pesam no caixa e na operação. Alguém precisa cobrir o turno, entregas atrasam, horas extras aparecem e o time que ficou se desgasta.

Só que o código no papel resolve pouco. Ele chega depois que a falta já aconteceu, não mostra se o afastamento poderia ter sido evitado e ainda cria um passivo de dados sensíveis dentro da empresa. É um controle que olha para trás.

Tem um agravante para 2026: com a atualização da NR-1, os riscos psicossociais entraram no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e a fiscalização começou em 26 de maio. As empresas passaram a ser cobradas para entender as causas do adoecimento, não apenas registrar as ausências.

Como reduzir faltas sem exigir CID no atestado

Use os dados do plano de saúde de forma agregada

O plano de saúde empresarial gera informações valiosas sobre a saúde da população da empresa: quais especialidades são mais procuradas, onde estão os custos, quais faixas e áreas concentram atendimentos. Lidos de forma agregada, sem identificar ninguém, esses dados mostram tendências muito mais úteis do que uma pilha de atestados com código.

- Transforme dado em programa de saúde

Se os números apontam pressão em saúde mental ou em problemas de coluna, por exemplo, faz sentido investir em ações direcionadas para isso. Prevenção bem feita reduz afastamento na origem e ainda ajuda a empresa a comprovar cuidado com riscos psicossociais exigidos pela NR-1.

- Organize o fluxo de documentos

Defina como a empresa trata um atestado sem CID, quem recebe, onde o documento fica guardado e quem pode acessar. Quando houver necessidade de avaliação clínica, quem deve olhar é a medicina do trabalho, que tem dever de sigilo. O gestor direto precisa saber quantos dias a pessoa ficará fora, não o motivo.

- Revise o plano de saúde pelo perfil da empresa

Rede adequada, acesso fácil a consultas e telemedicina ajudam o colaborador a tratar cedo o que, sem cuidado, viraria afastamento longo. Plano escolhido só pelo preço costuma sair caro em outra linha da planilha.

- Converse com o jurídico antes de mudar a regra

Se a sua convenção coletiva tem cláusula sobre CID, vale avaliar com o advogado trabalhista os riscos de aplicá-la, considerando a divergência no TST, a resolução do CFM e a LGPD.

Onde a JCL Seguros entra nessa conta

A JCL acompanha empresas que querem cuidar da saúde do time sem perder o controle do custo. Na prática, isso significa analisar o perfil de utilização do plano, traduzir os números em decisões e apoiar o RH em programas de saúde e na preparação para a NR-1. A empresa ganha visibilidade sobre o que causa as faltas, e o colaborador mantém a privacidade que a lei garante.

Se a discussão sobre atestado sem CID chegou à sua mesa, talvez seja a hora de olhar para o problema por um ângulo que realmente reduz as ausências.

Quer entender o que os dados de saúde da sua empresa estão dizendo? Fale com um especialista da JCL e receba uma análise do seu plano de saúde empresarial. A gente cuida da parte complicada.

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