
A busca por procedimentos estéticos vem crescendo ano após ano no Brasil. Dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS) colocam o país entre os líderes mundiais em número de cirurgias plásticas realizadas, com destaque para procedimentos como rinoplastia, prótese de silicone e harmonização facial. Em meio a essa tendência, surge uma dúvida recorrente: o plano de saúde cobre cirurgia plástica?
Apesar da popularidade, muitos brasileiros ainda desconhecem seus direitos e as regras da ANS sobre cobertura desses procedimentos. Neste artigo, você vai entender quando a cirurgia plástica é coberta pelo plano de saúde, quais são os casos permitidos e o que fazer quando é preciso recorrer a um atendimento particular.
Antes de tudo, é essencial compreender dois conceitos fundamentais sobre os tipos de cirurgia plástica. De um lado, temos a cirurgia plástica estética, cujo objetivo principal é modificar a aparência física conforme o desejo do paciente. Nesse grupo, estão procedimentos como rinoplastia puramente estética, lipoaspiração e harmonização facial — todos com foco na aparência e autoestima.
Do outro lado, encontramos a cirurgia plástica reparadora, voltada para corrigir deformidades congênitas ou adquiridas que afetam diretamente a saúde ou a funcionalidade do corpo. Entre os exemplos mais comuns estão a reconstrução mamária após tratamento contra o câncer, a cirurgia para correção de fissura labiopalatina e a retirada de excesso de pele após grandes perdas de peso, como no caso de pacientes bariátricos.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados, por lei, a cobrir os custos de cirurgias plásticas reparadoras desde que haja indicação clínica documentada — conforme a Resolução Normativa nº 557/2022.
Portanto, mesmo que o paciente deseje uma cirurgia estética, é importante entender que a cobertura depende do impacto funcional ou da recomendação médica. Procedimentos exclusivamente estéticos, em geral, não são cobertos, a menos que estejam relacionados a questões psicológicas graves ou impliquem riscos à saúde mental ou física do beneficiário.
Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), o Brasil realiza cerca de 1,9 milhão de cirurgias plásticas por ano, sendo 60 % estéticas e 40 % reparadoras. Além disso, a reconstrução mamária é o procedimento reparador mais solicitado: só em 2023 foram mais de 32 mil casos (SBCP). Isso mostra que a demanda por acesso via convênio é significativa e crescente.
Embora a lista possa variar entre operadoras, o Rol de Procedimentos da ANS inclui:
Portanto, se o médico comprovar necessidade clínica — e se o procedimento estiver no Rol ou em diretriz técnica — o plano deve cobrir, inclusive internação, honorários e materiais.
Procedimentos como prótese de silicone estética, lipo HD, rinoplastia puramente estética e harmonização facial ficam fora da cobertura obrigatória. Consequentemente, o paciente precisa pagar particular ou aderir a upgrades de plano que ofereçam reembolsos.
Contudo, alguns planos premium oferecem reembolso parcial para cirurgias estéticas, mediante franquia anual. Exemplos incluem:
Embora todos os planos regulamentados cubram cirurgias reparadoras, apenas os de categorias premium ou com reembolso oferecem suporte para cirurgias estéticas. É aí que a consultoria especializada faz diferença:
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